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Prefeitura de Lucas do Rio Verde lança Programa de Recuperação Fiscal de 2026

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Contribuintes podem optar pelo Refis de 9 de janeiro até o dia 30 de abril de 2026

(Foto: Ascom Prefeitura/Anthony Souza)
(Foto: Ascom Prefeitura/Anthony Souza)


Por Ascom Prefeitura/Patrícia Kluge Marchi


Os contribuintes luverdenses que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS). Os descontos variam de 100% de juros e multas em cota única ou parcelamento em até 36 vezes com desconto de 30%.


Conforme o Decreto Nº 7.419/2026, o requerimento deverá ser protocolado entre 9 de janeiro de 2026 até o dia 30 de abril de 2026. O Refis é destinado a regularização de créditos como Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, taxas, contribuições e outros débitos.


A adesão ao Refis pode ser feita de 9 de janeiro até o dia 30 de abril de 2026, sendo válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.


Os interessados em aderir ao Refis podem procurar a Secretaria de Fazenda, localizada no Paço Municipal (Avenida América do Sul, Nº 2500 , Parque dos Buritis) das 07h às 13h ou pelo WhatsApp: (65) 3548 2330.


Confira os descontos do Refis 2026:

  • Remissão de 100% incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

  • Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 3 (três) vezes;

  • Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 6 (seis) vezes;

  • Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

  • Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

  • Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

  • Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

  • Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;


Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.


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