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Lucimar Rodrigues de Freitas: Advogada e empresária com visão de futuro

Foto do escritor: EditorEditor


Uma mulher que arrisca, que não fica na zona de conforto, é extremamente dedicada e defensora da família, essa são algumas das características da advogada e empresária, Lucimar Rodrigues de Freitas.


Moradora de Lucas do Rio Verde desde o ano 2000, casada com Joao Gabriel Prandini, mãe de 3 filhas, Gabriela (11 anos) Laura (5 anos) e da pequena Julia de (1 ano e 7 meses), Lucimar atua no Direito desde 2014 pelo escritório Advocacia Freitas, que fundou junto com o irmão José Rodrigues de Freitas Junior.


“Hoje atuo no direito civil, principalmente nos assuntos familiares, seja na elaboração e intermediação de inventários e divórcios, é uma área que sou completamente apaixonada, pois todos os dias aprendo uma lição com cada família que chega no meu escritório”, explica a advogada.


Lucimar afirma ainda como ela vê o avanço da advocacia feminina no brasil, “Um espaço amplo a ser explorado por mulheres, que estejam dispostas a se qualificar em busca de um diferencial em um mercado competitivo ainda muito dominado pelos homens. Qualificar, se posicionar e combater é um imperativo para quem busca fazer a diferença na advocacia feminina”.


Além do escritório, Lucimar e o marido, que é engenheiro agrônomo, são proprietários da franquia que é nacionalmente é conhecida por ser liderada pelas irmãs e cantoras Mayara e Maraisa, a WorkSolar


A empresária conta que a WorkSolar é uma empresa que já está no mercado brasileiro desde 2012, é especializada em desenvolver soluções em energia fotovoltaica para residências, comércios, indústrias e áreas rurais em todo o território nacional oferecendo serviços e produtos de excelência. “Para garantir a satisfação de nossos clientes, contamos com uma equipe completa, de ponta a ponta, especializada no mercado de energia solar”.


A expectativa para este ano é positiva, apesar de mudanças legais no mercado de energia solar, “ela sem dúvida é a tendência do futuro”, afirma Lucimar, que destaca algumas considerações acerca da Lei que regulamenta a energia solar fotovoltaica no Brasil.

A Lei nº 14.300/22, conhecida como o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, prevê a aplicação de uma taxa para quem gera energia solar.


Antes da lei havia isenção ao pagamento do Fio B, que compõe a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). A partir de 2023, quem gerar energia solar terá que pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea.


Haverá dois grupos de transição, e de forma gradual o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede.


Para as solicitações de acesso dos sistemas entre o período de 08/01/2023 e 07/07/2023:


  1. Ano 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031

  2. %KHW 4.1% 8.1% 12,2% 16,2% 20,3% 24,3% 27% 27% INDEFINIDO


Já as solicitações de acesso dos sistemas após 07/07/2023, a regra de transição será mais curta.


Ok, mas no fim das contas a nova lei é boa ou ruim? A energia solar fotovoltaica ainda valerá a pena? A resposta direta para essas duas perguntas é: SIM, a nova lei da energia solar é extremamente positiva para o mercado e SIM, gerar energia através dos sistemas fotovoltaicos continua Muito Vantajoso.


Podemos citar os principais benefícios da lei 14.300/2022:

  • Segurança Jurídica para quem utiliza os serviços de geração de energia;

  • Inclusão social, por meio do Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda;

  • Fim da cobrança em duplicidade, que é o valor mínimo a ser pago na conta de energia, mesmo que o consumidor compensasse esse valor injetando energia na rede;

  • Possibilidade de distribuição dos créditos energéticos acumulados, agora é possível enviar os créditos energéticos que já foram acumulados para outras propriedades que estejam na mesma área de cobertura da concessionária de energia e que pertençam ao mesmo proprietário.

  • As bandeiras tarifárias não incidirão sobre a energia excedente, elas incidirão apenas sobre o montante de energia elétrica consumido normalmente.

  • A garantia legal de que, se você realizar a troca de titularidade da sua conta de energia após o período de 07/01/2023, os benefícios adquiridos (regra antiga) serão mantidos.


Somando os prós e contras, os pontos positivos prevalecem com muita força, sobretudo na segurança jurídica que essa modalidade de geração de energia ganhou. O retorno financeiro se manteve praticamente igual e a lógica continua a mesma: gerar sua própria energia é mais barato do que pagar a tarifa da sua concessionária.




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