Autorização do Ministério da Justiça é válida por 90 dias
Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quarta-feira (18) o uso da Força Nacional de Segurança Pública em municípios dos estados do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do Mato Grosso, de Roraima e do Acre para atuar no combate a incêndios florestais, por 90 dias.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto explica que os profissionais da Força Nacional vão trabalhar em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social destes seis estados e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, nestas localidades.
Especificamente, os efetivos de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às polícias civis dos estados e à Polícia Federal na investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana.
Os municípios que contarão com o emprego da Força Nacional são:
Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã;
Pará: Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu;
Rondônia: Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho;
Mato Grosso: Aripuanã, Colniza e Nova Maringá;
Roraima: Caracaraí;
Acre: Feijó.
A quantidade de agentes ainda será definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Edição: Valéria Aguiar
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