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Direito previdenciário no agro: o que o trabalhador rural precisa saber para não perder benefícios

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  • 18 de mai.
  • 3 min de leitura


A rotina no campo, em médias e grandes propriedades, envolve riscos que vão além do esforço físico. Trabalhadores expostos a produtos químicos como agrotóxicos, herbicidas e substâncias como o benzeno têm direito a uma condição diferenciada na Previdência. “A lei garante pra eles uma aposentadoria especial, decorrente desses agentes nocivos à saúde”, explica o advogado Lucas Fratari, especializado em direito previdenciário e que atua em Lucas do Rio Verde há 15 anos.


Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se afaste da atividade mais cedo. “Com 25 anos de contribuição ele consegue se aposentar”, reforça. O valor do benefício, no entanto, depende diretamente do histórico de contribuições. “ O INSS faz a média de 100% dos salários vertidos a partir de julho de 1994 e desta média o trabalhador receberá a partir de 60%, podendo ter a possibilidade de chegar até 100%”, detalha Fratari.


Agricultura familiar tem regras próprias e acesso facilitado

Para quem atua em regime de economia familiar, a legislação previdenciária apresenta uma lógica diferente e mais acessível. Nesse caso, não há exigência de contribuição mensal obrigatória, mas sim de comprovação da atividade rural.


“O segurado tem que comprovar os últimos 15 anos de atividade como regime de economia familiar. Não pode ter empregados, trabalhando na roça com a família”, explica Fratari. Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, com benefício equivalente a um salário mínimo.

A comprovação pode ser feita com documentos simples do dia a dia. “O segurado vai juntar documentação da terra, notas fiscais, conta de energia rural, entre outros documentos comprovatórios dessa atividade rural”, orienta. Ainda assim, o reconhecimento nem sempre é automático. “É um tipo de aposentadoria que dificilmente o INSS vai conceder amigavelmente. Muitas vezes precisa recorrer à via judicial”, acrescenta Fratari.


Benefícios se estendem à família e vão além da aposentadoria

Um ponto pouco conhecido é que o enquadramento como segurado especial pode abranger todo o núcleo familiar, desde que todos dependam da atividade rural. Isso amplia o acesso a outros benefícios previdenciários.


“Essa qualidade de segurado especial se estende a todo o grupo familiar, desde que comprove que também exercia a atividade rural”, afirma o advogado. Nessa condição, é possível acessar auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e até pensão por morte, mesmo sem contribuições diretas.


Tempo de infância na roça pode ser reconhecido

Uma realidade comum no campo brasileiro também vem sendo reconhecida pela Justiça: o trabalho ainda na infância. Embora hoje existam restrições legais, decisões judiciais têm permitido considerar esse período para fins previdenciários.


“A criança já foi penalizada por ter que trabalhar, então não reconhecer esse tempo seria penalizar duas vezes”, explica Fratari ao citar entendimentos consolidados. Na prática, esse período pode ser somado ao tempo urbano, reduzindo o tempo necessário para aposentadoria.


Outro ponto relevante é o marco de 1991. “Todo período trabalhado na roça até 31 de outubro de 1991 pode ser reconhecido sem necessidade de contribuição direta”, destaca.


Empregado rural e produtor seguem regras diferentes

O trabalhador rural com carteira assinada também possui condições diferenciadas. “Ele pode se aposentar com 60 anos, homem, e 55 anos, mulher”, explica. Nesse caso, o valor do benefício acompanha a média das contribuições realizadas ao longo da vida.


Já o produtor rural que cresce e se torna empresário do agro, passa a seguir as regras gerais da Previdência. “Ele deixa de ser segurado especial e passa a ter obrigação de contribuir com o INSS”, pontua. Nessa categoria, a aposentadoria exige idade mínima maior, mas ainda permite a soma de períodos rurais e urbanos.


Planejamento previdenciário evita perdas e amplia ganhos

Apesar das diversas possibilidades previstas em lei, o desconhecimento ainda é um dos principais entraves. “Os brasileiros desconhecem muito os direitos deles. Existem cerca de 40 a 60 espécies de benefícios identificáveis ao longo da história da previdência”, afirma o advogado.


Segundo ele, a falta de orientação adequada pode gerar prejuízos irreversíveis. “Tem situações que não dá pra reverter depois. Às vezes a pessoa perde dinheiro por anos por não ter buscado orientação correta”, alerta.


Por isso, o planejamento previdenciário ganha destaque como ferramenta estratégica, inclusive para produtores e empresários do agro. “É importante fazer um estudo, um planejamento, para se aposentar de forma inteligente e não deixar dinheiro na mesa”, orienta.


No campo, onde o trabalho começa cedo e exige muito ao longo da vida, entender os próprios direitos pode ser tão essencial quanto produzir. Por isso, a orientação é buscar profissionais especializados e garantir os direitos previstos.

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